A Justiça de Pernambuco determinou que policiais militares deixem de realizar atividades de guarda, custódia e escolta de presos no estado. A decisão, emitida pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estabelece um prazo de 180 dias para que o governo faça a transição das funções — hoje desempenhadas por policiais militares — para profissionais da Polícia Penal.
Em caso de descumprimento, o estado poderá pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão é de primeira instância, e o governo ainda pode recorrer.
A juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva, responsável pela sentença, considerou que as atribuições em questão são exclusivas dos policiais penais, conforme determina a Emenda Constitucional 104/2019, que incluiu a categoria no sistema de segurança pública nacional. Segundo a magistrada, documentos anexados ao processo mostram que, há pelo menos oito anos, o estado vem usando policiais militares de forma contínua para custodiar presos — o que, segundo a decisão, deveria ocorrer apenas em situações excepcionais.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Policiais Penais de Pernambuco (Sinpolpen), que argumentou que há ilegalidade na prática atual. O advogado da entidade, André Francisco da Silva, afirmou que há policiais penais concursados, formados e aptos para assumir imediatamente essas funções, mas que o governo não realizou as nomeações necessárias.
Segundo ele, o entendimento da Justiça reforça que a mão de obra adequada já existe e precisa ser utilizada:
“A juíza entendeu que havia necessidade de empregar os policiais penais, e não continuar utilizando policiais militares para uma atividade que não lhes compete”, explicou.
A sentença também concedeu tutela de evidência, permitindo que a decisão comece a valer antes do trânsito em julgado. Ainda assim, o estado pode entrar com recurso, como um agravo de instrumento com pedido de suspensão.
Até a última atualização da matéria, o governo de Pernambuco não havia se pronunciado.
