A Justiça da Bahia determinou que a Amazon Brasil suspenda a exibição de anúncios no Prime Video para um usuário e pague indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial do Consumidor de Salvador.
Além de retirar as propagandas, a empresa também foi proibida de cobrar qualquer valor adicional para que o usuário volte a ter acesso ao serviço sem anúncios — prática que vinha sendo aplicada mediante o pagamento de R$ 10 extras.
Na sentença, a magistrada entendeu que a Amazon alterou unilateralmente uma condição essencial do contrato, sem fornecer informação clara e adequada ao consumidor. Para a juíza, a inclusão de anúncios em um serviço originalmente contratado como livre de propagandas caracteriza conduta abusiva.
A decisão destaca que a mudança foi comunicada com apenas 48 horas de antecedência, o que viola o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a juíza, a estratégia adotada se enquadra no chamado “bait-and-switch” (isca e troca) — quando uma oferta atrativa é utilizada para captar o consumidor, mas as condições do serviço são posteriormente alteradas.
“A análise dos fatos sugere a presença de uma estratégia comercial que atrai o consumidor com uma condição vantajosa e, depois, impõe pagamento adicional para o retorno ao padrão original”, afirmou a magistrada.
A Amazon, em sua defesa, alegou que não houve modificação substancial do serviço, já que o conteúdo e a qualidade do streaming foram mantidos. A empresa também afirmou que os termos de uso permitiriam alterações na plataforma.
No entanto, a Justiça considerou nula a cláusula contratual que autoriza mudanças que imponham desvantagens não informadas previamente ao consumidor, reforçando que a prática fere os princípios do direito do consumidor.
A decisão ocorre em um momento em que diversas plataformas de streaming, como a Netflix, vêm adotando modelos com anúncios mesmo em planos pagos — uma tendência que tem gerado debates e questionamentos judiciais sobre os limites dessas mudanças.
