A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou, nesta quarta-feira (28), o cultivo de Cannabis sativa no Brasil para fins medicinais e de pesquisa, marcando um avanço histórico na política de saúde pública do país. A decisão cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 reconheceu a legalidade da produção voltada exclusivamente à proteção do direito à saúde.
A autorização permite o cultivo do cânhamo industrial, uma variação da cannabis com teor de THC inferior a 0,3%, substância responsável pelos efeitos psicoativos da planta. Esse tipo de cultivo não provoca efeitos psicotrópicos e apresenta alto teor de canabidiol (CBD), composto amplamente utilizado no tratamento de condições como epilepsia, ansiedade, dor crônica, distúrbios do sono e doenças neurológicas.
O plantio não está liberado para a população em geral. Apenas empresas e associações previamente autorizadas pela Anvisa poderão cultivar a planta, e exclusivamente para fins medicinais ou científicos. O uso recreativo segue proibido.
Regras rígidas e fiscalização
A produção será limitada à demanda farmacêutica. As instituições autorizadas deverão informar a quantidade cultivada, a área utilizada, estimativas de produção e apresentar um plano detalhado de controle e monitoramento. Cada lote produzido passará por análise laboratorial obrigatória para comprovar o teor de THC.
Para cultivos com concentração de THC acima de 0,3%, a autorização será restrita a pesquisas científicas, realizadas em ambientes controlados, com inspeção prévia, vigilância 24 horas, câmeras, alarmes e controle rigoroso de acesso.
A Anvisa também proibiu a exportação da planta e de suas sementes e determinou que qualquer irregularidade poderá resultar na suspensão imediata das atividades e destruição da produção. Um comitê interministerial será responsável pela fiscalização permanente em todas as etapas.
Ampliação do acesso a medicamentos
Além do cultivo, a Anvisa aprovou mudanças que ampliam o acesso a medicamentos à base de cannabis. O canabidiol poderá ser vendido em farmácias de manipulação, e as formas de uso foram expandidas para vias bucal, sublingual e dermatológica, além das opções já existentes.
Outra mudança importante envolve medicamentos com maior concentração de THC. Antes restritos a pacientes em cuidados paliativos ou com doenças terminais, agora também poderão ser utilizados por pacientes com doenças debilitantes graves, mediante prescrição médica.
A publicidade, antes totalmente proibida, passa a ser permitida de forma restrita, apenas para médicos prescritores e por meio de materiais informativos previamente aprovados pela Anvisa.
Fim da “legalização silenciosa”
Especialistas apontam que a decisão coloca fim ao que vinha sendo chamado de “legalização silenciosa”, marcada por autorizações judiciais individuais para cultivo doméstico diante da falta de regulamentação clara. Com as novas regras, o país passa a ter um marco regulatório mais estruturado para a produção e o acesso a medicamentos derivados da cannabis.
