Decisão reforça segurança jurídica das assinaturas eletrônicas e reduz burocracia no acesso à Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a procuração assinada por meio da plataforma Gov.br possui plena validade jurídica e não exige reconhecimento de firma em cartório.
A decisão representa um avanço na desburocratização do sistema judicial e reforça a segurança jurídica das assinaturas eletrônicas, facilitando o acesso do cidadão à Justiça.
Excesso de formalismo é vedado, diz Corte
No entendimento do STJ, exigir assinatura presencial ou reconhecimento de firma sem a existência de vício concreto no documento configura excesso de formalismo e viola o direito constitucional de acesso à Justiça.
A ministra Daniela Teixeira destacou que o chamado “poder geral de cautela” do magistrado não pode ser utilizado para criar obstáculos processuais desnecessários.
Segundo ela, se a legislação federal já reconhece a validade da assinatura eletrônica, essa previsão deve ser respeitada por tribunais e órgãos públicos.
Litigância predatória não justifica novas exigências
A decisão também abordou a preocupação com a chamada litigância predatória — prática caracterizada pelo ajuizamento abusivo de ações judiciais.
Para o STJ, embora o combate a esse tipo de conduta seja relevante, ele não pode servir de justificativa para ignorar a legislação vigente ou impor exigências desproporcionais ao cidadão que age de boa-fé.
Modernização e menos burocracia
Com o entendimento firmado, o tribunal reforça a necessidade de modernização dos procedimentos jurídicos, alinhando a prática forense às ferramentas digitais já reconhecidas em lei.
A medida representa menos burocracia, economia de tempo e recursos para a população, além de maior efetividade no acesso ao Judiciário.
