O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 801/2026, que consolida e normatiza a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o Brasil, incluindo antibióticos e outras substâncias controladas.
A norma estabelece critérios técnicos e legais para ampliar o papel da Enfermagem na assistência à saúde, reforçando a segurança do paciente e a qualidade do cuidado prestado.
O que muda com a nova resolução
Com a publicação da resolução, enfermeiros passam a ter respaldo formal para prescrever medicamentos, como antibióticos, desde que a prescrição ocorra dentro de um contexto clínico devidamente registrado e em conformidade com:
protocolos clínicos e assistenciais;
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
normas das instituições onde o profissional atua.
A medida define parâmetros técnicos claros e reforça que a prescrição deve respeitar as competências profissionais, a aptidão técnica e as boas práticas da Enfermagem, sempre com foco na segurança do paciente.
Evolução normativa recente
A resolução do COFEN ocorre em continuidade a uma atualização feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2025. Na ocasião, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) passou a incluir o registro profissional dos enfermeiros, permitindo que receitas emitidas por esses profissionais sejam aceitas e registradas em farmácias e drogarias privadas.
Antes dessa mudança, apesar de a legislação profissional já prever a prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas públicos e protocolos institucionais, havia limitações práticas e interpretações divergentes, especialmente quanto ao reconhecimento das prescrições por sistemas de controle farmacêutico.
Impacto na prática clínica
Segundo especialistas da área, a medida deve beneficiar usuários do SUS e da rede privada, sobretudo em regiões com escassez de médicos, ao permitir o início mais rápido de tratamentos e reduzir filas e atrasos no acesso a medicamentos essenciais.
A prescrição deverá ocorrer no âmbito da consulta de enfermagem e do Processo de Enfermagem, com uso de receituário padronizado, prontuários eletrônicos e assinatura digital, sempre dentro dos protocolos clínicos estabelecidos.
Reações e debates
A ampliação das atribuições da Enfermagem tem gerado debate entre entidades da área da saúde. O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que a prescrição de medicamentos, especialmente antibióticos, deveria ser exclusiva de médicos, por envolver diagnóstico e definição terapêutica, e alerta para possíveis riscos caso a norma seja aplicada sem critérios rigorosos.
Já representantes da Enfermagem afirmam que a resolução fortalece a autonomia da categoria, amplia o acesso à assistência e está alinhada a tendências internacionais, que reconhecem o protagonismo da Enfermagem nos sistemas de saúde.
