Uma nova legislação publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União estabelece regras para a guarda de animais de estimação em casos de fim de casamento ou união estável no Brasil.
⚖️ Decisão judicial em caso de conflito
De acordo com a norma, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir a guarda do pet. A decisão deverá considerar:
- O bem-estar do animal
- As condições do ambiente
- A capacidade de cuidado de cada tutor
- A disponibilidade de tempo
🚫 Restrições e proteção ao animal
A lei também estabelece limites importantes. Não será permitida a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de maus-tratos. Nessas situações, o agressor poderá:
- Perder a posse e a propriedade do animal
- Não ter direito a indenização
- Responder judicialmente pelos danos causados
💰 Divisão de despesas
O texto determina ainda como ficam os custos:
- Despesas diárias (alimentação e higiene): responsabilidade de quem estiver com o pet
- Gastos maiores (veterinário, internações e medicamentos): divisão entre as partes
🐾 Novo olhar sobre os pets
A medida reflete uma mudança no entendimento jurídico sobre os animais de estimação, reforçando o papel deles dentro das famílias e a importância da responsabilidade compartilhada, mesmo após o fim de uma relação.
